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Comitente 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 19/05/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Apto nº 103 do Res. Jasmin em Cascavel/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Apartamentos R$ 590.000,00 R$ 295.000,00 R$ 0,00 R$ 350.000,00 12 Arrematado
4940
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00087402320248160021 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
APTO 103, do Residencial Jasmin, localizado na Rua da Bandeira, nº 856, Primeiro Andar, com área total de 88,3804m², sendo 72,2130m² de área privativa e 16,1674m2 de área de uso comum, cujo condomínio esta edificado sobre o lote 13 quadra 76-A, situado nesta cidade e Comarca, possui 01 (uma) suíte, 01 (um) quarto, 01(um) banheiro, 01 (uma Sala de estar/jantar/cozinha e lavanderia conjugada e 01 (uma) sacada, com as divisas e confrontações, constantes na Matrícula nº 40.926 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício desta cidade e Comarca de Cascavel-PR.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.4/40.926 – Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor do BANCO DO BRASIL S.A.; R.5/40.926 – Hipoteca Cedular de 2º Grau em favor do BANCO DO BRASIL S.A.; R.6/40.926 – Hipoteca Cedular de 3º Grau em favor do BANCO DO BRASIL S.A.; R.7/40.926 – Penhora em favor do BANCO DO BRASIL S.A., referente aos autos de nº 0006665-55.2017.8.16.0021, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Cascavel; R.8/40.926 – Penhora em favor do BANCO DO BRASIL S.A., referente aos autos de nº 0026631-38.2016.8.16.0021, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Cascavel; R.9/40.926 – Penhora em favor do BANCO DO BRASIL S.A., referente aos autos de nº 0042645-63.2017.8.16.0021, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Cascavel; R.10/40.926 – Penhora em favor do BANCO DO BRASIL S.A., referente aos autos de nº 0016242-91.2016.8.16.0021, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Cascavel; AV.11/40.926 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 5000089-37.2011.4.04.7005/PR em trâmite perante a 15ª Vara Federal de Curitiba, conforme matrícula imobiliária de evento 120.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em: a) 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; b) 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pelo executado, se realizado após preparados os leilões; d) 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remição, pelo remitente, caso esta não se dê antes do leilão.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance
ABCTAI 19/05/2026 14:03:38 À Vista R$ 350.000,00
WLR 19/05/2026 14:02:49 Parcelado R$ 345.000,00
ABCTAI 19/05/2026 14:00:25 Parcelado R$ 340.000,00
TNOG 19/05/2026 14:00:11 Parcelado R$ 335.000,00
ABCTAI 19/05/2026 13:59:41 Parcelado R$ 330.000,00
TNOG 19/05/2026 13:58:52 Parcelado R$ 325.000,00
ABCTAI 19/05/2026 13:57:54 Parcelado R$ 320.000,00
TNOG 19/05/2026 13:57:21 Parcelado R$ 315.000,00
WLR 19/05/2026 13:57:13 Parcelado R$ 310.000,00
FABCVEL 19/05/2026 13:56:54 Parcelado R$ 305.000,00
TNOG 19/05/2026 13:54:15 Parcelado R$ 300.000,00
ABCTAI 19/05/2026 10:01:35 Parcelado R$ 295.000,00

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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